No Brasil, não há uma lei que proíba uma pessoa de parir seu filho em sua casa. Pelo contrário, temos uma legislação que assegura o direito da gestante de fazer escolhas fundamentais relacionadas ao parto. Isso é respaldado principalmente pela Lei Federal 11.634, aprovada em 2007. Essa lei reconhece o direito da gestante de receber informações claras e embasadas cientificamente sobre a gestação, o parto e o período de pós-parto.
Essa legislação é complementada pela Lei Federal 12.842, de 2013, que regulamenta a profissão de parteira. Isso implica que enfermeiras obstetras e obstetrizes, têm um respaldo legal para realizar assistência ao parto em domicílio, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Além disso, a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, desenvolvida pelo Ministério da Saúde do Brasil, reforça a importância do respeito às escolhas da gestante e do atendimento humanizado, o que inclui a opção pelo parto domiciliar assistido por profissionais devidamente qualificados.
Essas leis e políticas têm como objetivo principal garantir que as mulheres tenham autonomia para decidir onde desejam dar à luz e qual profissional desejam ter ao seu lado durante o parto. Isso promove o direito ao parto humanizado e respeitoso, o que está alinhado com o propósito das parteiras domiciliares de facilitar nascimentos seguros e respeitosos no ambiente domiciliar.
Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) como a Federação Internacional de Ginecologistas e Obstetras (FIGO) respeitam o direito de escolha do local de parto pelas mulheres e reconhecem que, quando assistido por profissionais habilitados, há benefícios consideráveis para as famílias que querem e podem ter partos domiciliares.
**Lei Federal 11.634/2007: Embora a lei não mencione explicitamente o parto em casa, ela reconhece o direito da gestante de receber informações objetivas e científicas sobre a gestação, o parto e o puerpério. Esse direito à informação é fundamental, pois permite que a gestante tome uma decisão informada sobre onde deseja dar à luz, incluindo a opção pelo parto domiciliar.
**Lei Federal 12.842/2013: Essa lei regulamenta a profissão de parteira. Ela não proíbe o parto em casa, desde que seja realizado por profissionais devidamente qualificados. Portanto, ao reconhecer a profissão de parteira, a lei indiretamente reconhece a prática do parto em casa, desde que seja conduzido por parteiras legalmente registradas.
Embora as leis não mencionem explicitamente o parto em casa, elas estabelecem o direito da gestante à informação e à assistência qualificada durante o parto, o que implica a escolher onde deseja dar à luz, incluindo a sua casa, desde que isso seja feito dentro das diretrizes e regulamentos estabelecidos pelas autoridades de saúde e profissionais devidamente registrados.
As orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o parto em casa assistido por profissionais capacitadas são importantes para entender como essa prática é considerada globalmente:
A OMS reconhece o parto em casa assistido por parteiras como uma opção segura em determinadas circunstâncias. Segundo as diretrizes da OMS, o parto em casa pode ser uma escolha adequada quando:
Parteiras Qualificadas: O parto em casa deve ser conduzido por parteiras ou profissionais de saúde qualificados, treinados e habilitados para realizar assistência ao parto normal.
Avaliação de Riscos: Antes de decidir pelo parto em casa, é fundamental que a gestante e a parteira realizem uma avaliação completa dos riscos e das condições de saúde da gestante e do feto. Isso ajuda a identificar casos em que um parto hospitalar é mais apropriado.
Acesso a Transferência Hospitalar: Deve existir um plano claro e eficaz para transferir a gestante para um hospital em caso de complicações ou emergências durante o parto em casa. A proximidade de um hospital com serviços de emergência é crucial.
Monitoramento Cuidadoso: A gestante deve ser monitorada cuidadosamente durante o trabalho de parto, e a parteira deve estar preparada para intervir se surgirem complicações.
Apoio Psicológico e Emocional: Além do cuidado físico, é importante fornecer apoio psicológico e emocional à gestante durante o parto em casa.
Escolha Informada: A gestante deve fazer uma escolha informada e consciente sobre onde deseja dar à luz, considerando suas condições de saúde, preferências pessoais e avaliação de riscos.
É importante observar que as orientações da OMS destacam que o parto em casa não é adequado em todas as situações e que a decisão deve ser individualizada, considerando a avaliação de riscos. Além disso, a presença de parteiras qualificadas desempenha um papel crucial na segurança dessa opção.
Essas diretrizes buscam promover o parto respeitoso, seguro e baseado em evidências, seja no ambiente hospitalar ou em casa, desde que as condições apropriadas sejam atendidas.
Já o Ministério da Saúde do Brasil possui uma abordagem específica em relação ao parto domiciliar. Em geral, o Ministério não recomenda o parto em casa como a primeira opção. Entretanto, reconhece que algumas mulheres podem optar pelo parto em casa, e em 2020 publicou uma Nota Técnica (Nota Técnica nº 01/2020-COSMU/DAPES/SAPS/MS) sobre o assunto. Nessa nota, são estabelecidas algumas condições para o parto domiciliar:
1. Assistência por Profissional Qualificado: O parto em casa deve ser assistido por médicos obstetras ou de família, obstetrizes, enfermeiras obstetras e parteiras com registro profissional, que sejam habilitados para prestar esse tipo de assistência.
2. Avaliação de Riscos: A gestante deve ser submetida a uma avaliação criteriosa de riscos e, se identificadas quaisquer condições de risco ou complicações, o parto em casa não é recomendado.
3. Plano de Transferência para o Hospital: É obrigatório a elaboração de um plano de transferência para um hospital em caso de complicações durante o parto.
4. Registro e Documentação: Todos os procedimentos e intervenções realizados durante o parto domiciliar devem ser documentados de forma completa e precisa.
5. Compreensão e Consentimento da Gestante: A gestante deve estar plenamente consciente dos riscos e benefícios do parto em casa, e seu consentimento informado deve ser obtido.
Portanto, o Ministério da Saúde do Brasil reconhece o direito da gestante de escolher o parto em casa, desde que seja assistido por profissionais qualificados e que sejam observadas as condições estabelecidas para garantir a segurança da gestante e do bebê. A decisão sobre o local de parto deve ser tomada com base em uma avaliação cuidadosa de riscos e benefícios, sempre com o objetivo de assegurar um parto seguro e respeitoso.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) é a entidade responsável por regulamentar a profissão de enfermagem no Brasil. Em relação ao parto domiciliar, o COFEN tem emitido pareceres e resoluções para orientar a atuação das enfermeiras obstetras nessa área.
O COFEN reconhece a atuação da enfermeira obstetra no acompanhamento e assistência ao parto em domicílio, desde que essa prática seja realizada de acordo com as diretrizes e regulamentos estabelecidos pelo órgão. Isso significa que as enfermeiras obstétricas podem participar de partos em casa, desde que cumpram as seguintes condições:
1. Registro Profissional: A enfermeira obstetra deve estar devidamente registrada no COFEN e possuir autorização para exercer a profissão.
2. Treinamento e Qualificação: Ela deve ser qualificada e treinada para prestar assistência a partos em ambiente domiciliar, o que envolve conhecimento especializado em obstetrícia e neonatologia.
3. Avaliação de Riscos: Deve ser realizada uma avaliação cuidadosa dos riscos e condições da gestante e do feto, com o objetivo de identificar possíveis complicações que poderiam tornar o parto domiciliar inseguro.
4. Plano de Transferência: É necessário ter um plano de transferência para um hospital em caso de emergências ou complicações durante o parto.
5. Consentimento Informado: A gestante deve ser plenamente informada sobre os riscos e benefícios do parto em casa, e seu consentimento informado deve ser obtido.
O COFEN (assim como o COREN-SP), tem como foco principal garantir a segurança da gestante e do recém-nascido, bem como a qualidade da assistência prestada pela enfermeira obstétrica durante o parto em domicílio. Portanto, o COFEN permite essa prática e estabelece rigorosos critérios para assegurar que o parto em casa seja realizado de forma segura e respeitosa.
A FIGO (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia) recomenda que "uma mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura - e no nível mais periférico, onde a assistência adequada for viável e segura".
Outras sociedades no mundo, como o American College of Nurse Midwives, a American Public Health Association, o Royal College of Midwives (RCM) e o Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (RCOG) apoiam o parto domiciliar para mulheres com gestações não complicadas. De acordo com a diretriz do RCM e do RCOG, "não há motivos para que o parto domiciliar não seja oferecido à gestantes de baixo risco, uma vez que pode conferir consideráveis benefícios para elas e suas famílias".
Então, se você é uma gestante saudável no Brasil e deseja parir em casa, já pode começar a planejar o quanto antes.
É bastante comum receber relatos de gestantes que sofrem preconceito e duras críticas pela escolha do parto domiciliar. São opiniões e julgamentos feitos feitos por familiares e até profissionais da área da saúde desatualizados e desinformados.
Se você deseja tem um parto domiciliar planejado no Brasil, as minhas dicas são: estude sobre a fisiologia do trabalho de parto e parto; tenha uma doula; assista com o seu acompanhante a série de documentários na Netflix "O Renascimento do Parto" pra ficar bastante informada; participe de rodas de gestantes (tem na Casa Pulsar) para receber informações de profissionais atualizados e conhecer outras famílias que estão planejando parir em casa; troque o obstetra cesarista por uma parteira experiente; siga se esforce para manter uma gestação saudável e se empodere.
Nenhuma família deve ser constrangida por escolher pelo parto domiciliar.
Boa hora!
Foto inicial principal: Carol Guasti, parto domiciliar planejado da Débora.
Primeira foto: Fernanda Sophia, parto domiciliar planejado da Tati.
Quadro com quatro fotos: Jessica Alves, parto domiciliar planejado da Gabi.
Terceira foto: Jessica Alves, parto domiciliar planejado da Gabi.
Última foto: Bruna Ricardo, no parto domiciliar planejado da Pri.
Tire suas principais dúvidas sobre o parto domiciliar planejado e viva essa experiência com segurança e autonomia.