1. Licença-Maternidade: No Brasil, a Constituição Federal assegura às gestantes um período de licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendido em casos de nascimentos prematuros ou outras complicações. Durante esse período, a mãe tem direito a receber seu salário integral.
2. Estabilidade no Emprego: A gestante possui estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
3. Pausas para Amamentação: As mães que amamentam têm o direito de fazer pausas durante a jornada de trabalho para amamentar seus filhos até que completem seis meses de idade. Isso deve ser acordado com o empregador.
4. Local Adequado para Amamentação: As empresas são obrigadas a oferecer um local adequado para que as lactantes possam realizar a amamentação ou a ordenha do leite materno, garantindo a privacidade e higiene necessárias.
5. Proibição de Discriminação: É ilegal discriminar gestantes ou lactantes no ambiente de trabalho, seja em relação a promoções, salários ou condições de trabalho. Qualquer forma de discriminação é passível de punição.
6. Assistência Pré-Natal: O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil oferece assistência pré-natal gratuita e de qualidade às gestantes, garantindo o acompanhamento médico adequado ao longo da gestação.
7. Parto Domiciliar: Para aquelas que optam pelo parto domiciliar, é importante respeitar as regulamentações e diretrizes para garantir a segurança da mãe e do bebê. O direito de escolha da mulher deve ser respeitado.
8. Violência Obstétrica: As gestantes têm o direito de receber tratamento respeitoso durante o parto, com consentimento informado e participação ativa nas decisões relacionadas ao seu corpo e ao nascimento do bebê.
É essencial que todas as gestantes e lactantes conheçam seus direitos e busquem apoio caso enfrentem qualquer forma de violação desses direitos.
Essa Lei foi promulgada com o objetivo de promover o parto humanizado e respeitar a autonomia das mulheres e pessoas com útero na escolha do tipo de parto. Eis alguns pontos essenciais dessa legislação:
Direito à Informação: A lei estabelece que as gestantes têm o direito de receber informações claras e objetivas sobre os benefícios e riscos do parto normal e da cesárea. Essa informação deve ser fornecida de forma a permitir que a mulher tome uma decisão consciente sobre o tipo de parto que deseja.
Preferência pelo Parto Normal: A lei incentiva a preferência pelo parto normal, desde que não haja contraindicação médica. Isso se alinha com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o parto normal é a melhor opção em condições normais.
Consentimento Informado: Antes de realizar uma cesárea, por exemplo, o médico deve obter o consentimento informado da gestante, ou seja, a autorização da paciente após ter sido informada sobre os detalhes do procedimento e suas implicações.
Cesariana por Escolha da Gestante: A gestante tem o direito de optar pela cesárea, mesmo que não haja indicação. No entanto, é importante que ela seja plenamente informada antes do parto, sobre os riscos envolvidos e os benefícios do parto normal.
Apoio ao Parto Humanizado: A lei também promove o uso de técnicas de humanização no atendimento às gestantes, como o uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor e o respeito às preferências da mulher durante o trabalho de parto.
É fundamental que as gestantes estejam cientes desses direitos e que os profissionais de saúde estejam preparados para respeitá-los.
O objetivo principal é garantir que o parto seja uma experiência segura, positiva, respeitosa e de acordo com as escolhas da gestante, sem negligenciar a sua saúde e a do bebê.
Fotografia: Olhar Mamífero, Carol gestando a Bia e Joaquim.
Tire suas principais dúvidas sobre o parto domiciliar planejado e viva essa experiência com segurança e autonomia.